A parte mais exigente do EU AI Act são os sistemas de alto risco. Saber se a sua empresa usa algum é o primeiro passo da conformidade. Este guia explica o que são e o que implicam. A dgm ajuda a classificar e a documentar, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
O que é “alto risco”
São sistemas de IA que afetam significativamente direitos, saúde ou segurança, listados no Anexo III do EU AI Act. Não é uma categoria abstrata — apanha usos comuns nas empresas.
Exemplos que apanham empresas comuns
- Emprego/recrutamento — triagem de currículos, avaliação de candidatos, gestão de desempenho. Veja IA no recrutamento.
- Crédito/solvabilidade — scoring de pessoas singulares.
- Seguros — risk scoring e pricing de vida e saúde.
- Biometria — identificação e categorização.
- Educação — acesso, admissão, avaliação.
Fonte: Anexo III do AI Act.
As obrigações
Sistema de gestão de risco, governação de dados, documentação técnica, registo (logging), transparência, supervisão humana, exatidão/robustez/cibersegurança, avaliação de conformidade e registo na base de dados da UE. São exigentes — daí a importância de classificar bem.
Quando se aplicam
A maioria do Anexo III aplica-se a partir de 2 de agosto de 2026; produtos regulados a partir de 2027 (transições até 2028). Veja as sanções por incumprimento.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a classificar os seus usos e a preparar a documentação e a supervisão humana exigidas, na plataforma osFoundry. Veja governança de IA.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para classificar os seus sistemas, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme a classificação com um advogado.