Quando o EU AI Act for fiscalizado em Portugal, será sobretudo a ANACOM a fazê-lo. Este guia explica o que está confirmado, o que falta e o que a sua empresa deve fazer entretanto. A dgm ajuda a preparar, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

O que foi anunciado

Em 19 de setembro de 2025, o Governo indicou a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) como autoridade de fiscalização do mercado e ponto de contacto único para o EU AI Act em Portugal. A ANACOM coordena com a CNPD (proteção de dados) e com os reguladores setoriais (Banco de Portugal, ASF, CMVM, saúde, justiça, educação).

O que ainda falta confirmar

Ponto honesto: à data desta pesquisa, isto era uma intenção governamental anunciada, e Portugal falhou o prazo de 2 de agosto de 2025 para designar formalmente a autoridade. Confirme em dre.pt se já existe um diploma de designação antes de tratar a ANACOM como autoridade “legalmente” designada. [verificar]

A estratégia nacional: AI Portugal 2030

O enquadramento estratégico é a “AI Portugal 2030”, no âmbito da iniciativa INCoDe.2030 (incode2030.gov.pt), adotada em 2019 e em revisão.

O que fazer entretanto

Não espere pela consolidação do quadro. As práticas proibidas e a literacia em IA já se aplicam, e o alto risco chega em 2026. Inventarie, classifique e documente. Veja o cronograma e a governança de IA.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a preparar a documentação e a governação que uma fiscalização exigiria, na plataforma osFoundry.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para preparar a sua empresa, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme o estatuto da autoridade em fontes oficiais.