Quem fiscaliza os dados pessoais em projetos de IA em Portugal é a CNPD. Saber o que ela espera ajuda a desenhar projetos conformes. Este guia resume. A dgm ajuda a cumprir, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
O papel da CNPD
A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) é a autoridade de controlo do RGPD em Portugal, confirmada pela Lei n.º 58/2019. Fiscaliza o tratamento de dados pessoais por IA, emite orientações e recebe consultas prévias. Coordena com a ANACOM nas matérias do EU AI Act.
O que a CNPD enfatiza
- Privacy by design/by default em sistemas de IA.
- Supervisão humana em cenários de médio/alto risco — “nenhuma decisão automática pode pôr em causa direitos dos cidadãos”.
- Participação no CEPD/EDPB sobre IA generativa.
- Aumento das consultas prévias (Art. 36.º).
AIPD: pode ser obrigatória
Para tratamentos de elevado risco (perfis em larga escala, dados sensíveis), o Art. 35.º exige uma AIPD. A CNPD publica orientações sobre quando é obrigatória.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a desenhar projetos com privacy by design, supervisão humana e dados na UE, na plataforma osFoundry. Veja governança de IA.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para um desenho conforme, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme as orientações atuais em cnpd.pt.