A IA na saúde tem uma fronteira crítica: a partir de certo ponto, o software torna-se dispositivo médico — com tudo o que isso implica. Este guia explica quando e o que muda. A dgm ajuda a enquadrar, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

Quando o software é dispositivo médico

Software com finalidade médica (apoio a diagnóstico, prognóstico ou decisão clínica) é software como dispositivo médico (SaMD) sob o MDR (Regulamento (UE) 2017/745), com exigências de marcação CE e, conforme a classe, organismo notificado. Funcionalidades administrativas (agendamento, faturação) não são, em regra, dispositivo médico — e é por aí que a dgm recomenda começar.

Quem regula em Portugal

O INFARMED é a autoridade competente. Portugal executou o MDR pelo Decreto-Lei n.º 29/2024, com regras para operadores, instituições de saúde e fiscalização.

A dupla conformidade: MDR + AI Act

IA que seja dispositivo médico tende a ser alto risco no EU AI Act (via Art. 6.º(1)), com prazos até 2027/2028. Há, assim, uma dupla conformidade. Some-se o RGPD para os dados de saúde.

A estratégia prática

Para retorno rápido, comece pelos casos administrativos (clínicas, hospitais, farmácias) e trate a via de dispositivo médico como um projeto regulatório à parte.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a distinguir os casos com e sem regime de dispositivo e a implementar com conformidade, na plataforma osFoundry.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para enquadrar o seu software, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento junto do INFARMED e de assessoria regulatória.