Antes de pensar em casos de uso, convém saber o que é simplesmente proibido. As práticas de IA proibidas do EU AI Act já vinculam, desde fevereiro de 2025. Este guia explica quais são e o que significam para empresas em Portugal. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
As proibições (Art. 5.º)
Desde 2 de fevereiro de 2025, o EU AI Act proíbe, entre outras práticas (Art. 5.º):
- Social scoring por ou para autoridades públicas.
- Técnicas subliminares ou manipuladoras que causem dano.
- Exploração de vulnerabilidades de grupos (idade, deficiência).
- Reconhecimento de emoções no local de trabalho e em escolas (salvo exceções estritas).
- Identificação biométrica remota “em tempo real” em espaços públicos para fins policiais (salvo exceções).
- Scraping não direcionado de imagens faciais para criar bases de reconhecimento facial.
A que mais apanha empresas
Para a maioria das empresas, a proibição com impacto direto é o reconhecimento de emoções de trabalhadores — por exemplo, software que infere o estado emocional em call centers ou entrevistas. É proibido. As empresas devem rever quaisquer ferramentas que façam isto.
As coimas
As práticas proibidas têm o escalão mais alto de coimas: até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial. Veja as sanções do EU AI Act.
O que fazer
Inventarie as ferramentas de IA em uso e verifique se alguma cai numa prática proibida — especialmente em RH, segurança e atendimento. Veja o cronograma e a governança de IA.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a verificar os seus usos e a desenhar alternativas conformes, na plataforma osFoundry.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para uma revisão, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme a análise com um advogado.