Antes de pensar em casos de uso, convém saber o que é simplesmente proibido. As práticas de IA proibidas do EU AI Act já vinculam, desde fevereiro de 2025. Este guia explica quais são e o que significam para empresas em Portugal. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

As proibições (Art. 5.º)

Desde 2 de fevereiro de 2025, o EU AI Act proíbe, entre outras práticas (Art. 5.º):

  • Social scoring por ou para autoridades públicas.
  • Técnicas subliminares ou manipuladoras que causem dano.
  • Exploração de vulnerabilidades de grupos (idade, deficiência).
  • Reconhecimento de emoções no local de trabalho e em escolas (salvo exceções estritas).
  • Identificação biométrica remota “em tempo real” em espaços públicos para fins policiais (salvo exceções).
  • Scraping não direcionado de imagens faciais para criar bases de reconhecimento facial.

A que mais apanha empresas

Para a maioria das empresas, a proibição com impacto direto é o reconhecimento de emoções de trabalhadores — por exemplo, software que infere o estado emocional em call centers ou entrevistas. É proibido. As empresas devem rever quaisquer ferramentas que façam isto.

As coimas

As práticas proibidas têm o escalão mais alto de coimas: até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial. Veja as sanções do EU AI Act.

O que fazer

Inventarie as ferramentas de IA em uso e verifique se alguma cai numa prática proibida — especialmente em RH, segurança e atendimento. Veja o cronograma e a governança de IA.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Ajudamos a verificar os seus usos e a desenhar alternativas conformes, na plataforma osFoundry.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para uma revisão, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme a análise com um advogado.