Muitos projetos de IA exigem uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) antes de avançar. Este guia explica quando e como. A dgm apoia a parte técnica, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

Quando é obrigatória (Art. 35.º)

Quando um tratamento, em especial com novas tecnologias, for suscetível de implicar elevado risco para os direitos e liberdades. Projetos de IA com profiling em larga escala ou dados sensíveis caem tipicamente neste caso. A CNPD publica orientações.

O que deve conter

  1. Descrição sistemática do tratamento e finalidades.
  2. Necessidade e proporcionalidade.
  3. Avaliação de riscos para os titulares.
  4. Medidas de mitigação.

Liga-se ao RGPD e às decisões automatizadas.

Quem faz

É do responsável pelo tratamento, com o DPO. A dgm apoia a parte técnica (descrição do sistema, riscos técnicos, medidas); a validação jurídica é do DPO/advogado.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Apoiamos a componente técnica da AIPD e implementamos as medidas, na plataforma osFoundry. Veja governança de IA.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para a sua AIPD, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme com o DPO ou um advogado e as orientações da CNPD.