Sempre que a IA decide algo sobre uma pessoa — crédito, seguro, candidatura — entra em cena o Artigo 22.º do RGPD. Este guia explica o que exige e como desenhar sistemas conformes. A dgm implementa com humano no circuito, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

O direito do Art. 22.º

O titular tem o direito de não ficar sujeito a uma decisão baseada unicamente em tratamento automatizado (incluindo profiling) que produza efeitos jurídicos ou o afete significativamente (gdpr-info.eu).

Exceções e salvaguardas

As exceções (Art. 22.º(2)) são: necessário a contrato, autorizado por lei da UE/Estado-Membro, ou consentimento explícito. Mas trazem salvaguardas obrigatórias: direito a intervenção humana, a exprimir o ponto de vista e a contestar a decisão, além de informação significativa sobre a lógica. Categorias especiais (Art. 9.º) têm limites adicionais.

Onde isto se aplica na prática

  • Crédito — scoring (o TJUE, no caso SCHUFA, considerou que o scoring pode ser profiling).
  • Seguros — pricing e risk scoring.
  • Recrutamento — triagem automatizada de candidatos.

Todos são também alto risco no EU AI Act. Veja IA no recrutamento e IA no setor financeiro.

A regra: humano no circuito

A abordagem segura é a IA apoiar, o humano decidir — com informação registada sobre a lógica e a possibilidade de contestar. Veja como manter o humano no circuito e RGPD e IA.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Desenhamos sistemas com humano no circuito, explicabilidade e dados na UE, na plataforma osFoundry.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para desenhar decisões conformes, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme a análise com um advogado ou o DPO.