Sempre que a IA decide algo sobre uma pessoa — crédito, seguro, candidatura — entra em cena o Artigo 22.º do RGPD. Este guia explica o que exige e como desenhar sistemas conformes. A dgm implementa com humano no circuito, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
O direito do Art. 22.º
O titular tem o direito de não ficar sujeito a uma decisão baseada unicamente em tratamento automatizado (incluindo profiling) que produza efeitos jurídicos ou o afete significativamente (gdpr-info.eu).
Exceções e salvaguardas
As exceções (Art. 22.º(2)) são: necessário a contrato, autorizado por lei da UE/Estado-Membro, ou consentimento explícito. Mas trazem salvaguardas obrigatórias: direito a intervenção humana, a exprimir o ponto de vista e a contestar a decisão, além de informação significativa sobre a lógica. Categorias especiais (Art. 9.º) têm limites adicionais.
Onde isto se aplica na prática
- Crédito — scoring (o TJUE, no caso SCHUFA, considerou que o scoring pode ser profiling).
- Seguros — pricing e risk scoring.
- Recrutamento — triagem automatizada de candidatos.
Todos são também alto risco no EU AI Act. Veja IA no recrutamento e IA no setor financeiro.
A regra: humano no circuito
A abordagem segura é a IA apoiar, o humano decidir — com informação registada sobre a lógica e a possibilidade de contestar. Veja como manter o humano no circuito e RGPD e IA.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Desenhamos sistemas com humano no circuito, explicabilidade e dados na UE, na plataforma osFoundry.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para desenhar decisões conformes, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme a análise com um advogado ou o DPO.