Quando uma empresa em Portugal quer financiar a inovação em IA, o caminho fiscal passa quase sempre pelo SIFIDE II. Este guia resume o que existe e o que é (e não é) elegível. A dgm ajuda a escopar o projeto, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.)

O incentivo fiscal central: SIFIDE II

O SIFIDE II é um crédito fiscal à I&D: deduz à coleta do IRC uma parte das despesas de Investigação e Desenvolvimento, com benefício combinado até 82,5% (ANI). É o instrumento mais relevante para empresas que desenvolvem algo novo com IA. Veja como funciona o SIFIDE.

E os apoios não fiscais

Para adoção e digitalização (não I&D), existem o PRR, o Portugal 2030 e os vales do IAPMEI. São apoios diferentes, com lógicas diferentes.

O ponto honesto: o que é elegível

Os incentivos fiscais financiam o esforço de I&D — não a compra de licenças. Integrar um ChatGPT/Copilot no fluxo de trabalho não é despesa elegível; desenvolver um modelo ou solução de IA com incerteza tecnológica pode ser. Veja incentivos à I&D em software e IA e os apoios pagam software de IA?.

Onde entra a dgm

A dgm ajuda a escopar e a documentar a componente de I&D do projeto de IA, e implementa a solução na plataforma osFoundry. A certificação cabe à ANI e o enquadramento fiscal a um contabilista certificado.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para escopar um projeto elegível, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme elegibilidade junto da ANI e de um contabilista certificado.