Se a sua empresa vai desenvolver algo com IA — e não apenas usar uma ferramenta pronta — o SIFIDE II pode ser o apoio mais relevante em Portugal. Este guia explica o que é elegível, as taxas e o que o SIFIDE não paga. A dgm ajuda a escopar o projeto de forma a maximizar o que é defensável. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.)

O que é o SIFIDE II

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é o instrumento português mais próximo de um crédito fiscal à I&D: permite deduzir à coleta do IRC uma percentagem das despesas de Investigação e Desenvolvimento do exercício. É gerido e certificado pela ANI (Agência Nacional de Inovação).

Taxas

  • Taxa base: 32,5% das despesas de I&D.
  • Taxa incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores, até 1,5 M€.
  • Benefício combinado: pode chegar a 82,5% das despesas deduzidas à coleta.
  • Majoração PME jovem: +15 pontos percentuais na taxa base (para 47,5%) para PME que ainda não completaram dois exercícios [verificar no CFI].

Se não houver coleta de IRC suficiente, o crédito transita para os exercícios seguintes (até 12 anos). Veja a majoração PME jovem e o guia de como funciona o SIFIDE.

Despesas elegíveis

Segundo a ANI: pessoal afeto a I&D (com doutoramento a contar a 120%), despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal), ativos fixos tangíveis afetos a I&D, patentes, auditorias à I&D, contratação (outsourcing) de I&D a entidades reconhecidas pela ANI e atividades de demonstração.

O que NÃO é elegível (o ponto honesto)

A ANI avalia as candidaturas pelo Manual de Frascati (OCDE): I&D exige incerteza científica ou tecnológica. O desenvolvimento de novos algoritmos, métodos ou modelos de IA cumpre o critério; mas “atualizar um software, comprar uma máquina mais moderna ou adaptar um produto existente a um novo mercado” não é I&D, e a compra de licenças de prateleira está excluída.

Em concreto: integrar um ChatGPT/Copilot no seu fluxo de trabalho não é despesa elegível; desenvolver uma solução de IA com incerteza tecnológica (um modelo próprio, um motor de RAG não trivial, uma abordagem nova) pode ser. Veja os apoios públicos pagam software de IA?.

Prazo e candidatura

O prazo é tipicamente até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao exercício (31 de maio). A submissão faz-se no Portal SIFIDE da ANI, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Veja como candidatar-se ao SIFIDE passo a passo. As condições mudam — confirme sempre o aviso em vigor.

Onde entra a dgm

A dgm ajuda a escopar o projeto de IA de forma a separar claramente o que é I&D defensável do que é adoção/operação corrente, e a implementar a solução na plataforma osFoundry. A certificação fiscal cabe a contabilistas certificados e à ANI; a dgm trata da engenharia e da documentação técnica do projeto. Compare também SIFIDE vs PRR.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — dizemo-lo abertamente. Para escopar um projeto de IA com I&D elegível, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme elegibilidade e prazos junto da ANI e de um contabilista certificado.