O SIFIDE II é o apoio à inovação mais usado por empresas em Portugal — mas também o mais mal compreendido. Este guia explica como funciona, do conceito à candidatura. A dgm ajuda a escopar projetos de IA elegíveis, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.)
O conceito: crédito fiscal à I&D
O SIFIDE II permite deduzir à coleta do IRC uma percentagem das despesas de Investigação e Desenvolvimento. Não é dinheiro a fundo perdido — é menos imposto a pagar, na proporção do que a empresa investiu em I&D. É certificado pela ANI.
As taxas
- Base: 32,5% das despesas de I&D.
- Incremental: 50% do aumento face à média dos dois exercícios anteriores (até 1,5 M€).
- Combinado: até 82,5%.
- PME jovem: +15 p.p. na base (47,5%) [verificar no CFI]. Veja a majoração PME jovem.
Se não houver coleta suficiente, o crédito transita até 12 anos.
Despesas elegíveis
Pessoal de I&D (doutoramento a 120%), funcionamento (até 55% do pessoal), ativos fixos tangíveis, patentes, auditorias, outsourcing de I&D a entidades reconhecidas pela ANI e demonstração.
O que NÃO é elegível
Segundo o Manual de Frascati, I&D exige incerteza científica ou tecnológica. Comprar licenças de software de prateleira não é I&D. Desenvolver um modelo ou solução de IA com incerteza tecnológica pode ser. Veja incentivos à I&D em software e IA e os apoios pagam software de IA?.
Prazo e candidatura
Prazo tipicamente 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Submissão no Portal SIFIDE da ANI. Veja o passo a passo e a comparação SIFIDE vs PRR.
Onde entra a dgm
A dgm ajuda a escopar o projeto de IA e a documentar a componente de I&D defensável, e implementa a solução na plataforma osFoundry. A certificação cabe à ANI e a contabilistas certificados. Veja o guia de incentivos para PME.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — dizemo-lo abertamente. Para escopar um projeto elegível, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme elegibilidade e prazos junto da ANI e de um contabilista certificado.