A IA é uma alavanca enorme para a advocacia — e um risco direto ao segredo profissional se for mal usada. Este guia explica os limites e as soluções. A dgm implementa com os dados sob controlo, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
O Art. 92.º do EOA
O Artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados impõe o segredo profissional, que se estende a todos os colaboradores do advogado (portal.oa.pt). O levantamento do segredo exige autorização prévia do Presidente do Conselho Regional — não basta o consentimento do cliente.
O risco das ferramentas públicas
Introduzir informação de clientes numa ferramenta de IA generalista, sem garantias de tratamento, armazenamento e não reutilização, pode violar o segredo — com responsabilidade disciplinar, civil e criminal. É o ponto que define a arquitetura.
A solução: dados sob controlo
- Processamento local ou fornecedor com confidencialidade contratual e dados na UE (Art. 28.º RGPD).
- Nunca uma ferramenta pública sem garantias.
Veja IA para escritórios de advocacia.
O estado da regulação
À data desta pesquisa, a OA tem informação sobre o EU AI Act, mas não foi confirmada a aprovação de um regulamento específico sobre IA na advocacia [verificar]. Confirme o estado atual junto da Ordem.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Implementamos IA jurídica com os dados sob controlo do escritório, na plataforma osFoundry.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para uma implementação segura, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme os deveres deontológicos junto da Ordem dos Advogados.