Usar IA na cloud quase sempre implica perguntar: “para onde vão os meus dados?” Este guia explica as regras de transferência internacional sob o RGPD. A dgm desenha arquiteturas com dados na UE, na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)
As regras (Cap. V do RGPD)
Transferir dados pessoais para fora da UE só com base adequada: decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo (SCC) com avaliação de impacto da transferência (TIA), ou derrogações. Veja RGPD e IA.
EUA: o DPF e o risco
Os EUA estão cobertos pelo EU-U.S. Data Privacy Framework (DPF), confirmado pelo TJUE em setembro de 2025. Mas há recursos pendentes e risco de invalidação futura (“Schrems III”). A posição prudente: não depender só do DPF — manter SCC e TIA atualizados.
A forma mais simples: dados na UE
Evitar o problema mantendo o tratamento na UE — região da UE do fornecedor, fornecedor europeu ou modelo self-hosted. Veja como garantir dados na UE e soberania de dados na UE.
Onde entra a dgm
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Desenhamos arquiteturas que minimizam transferências e mantêm dados na UE, na plataforma osFoundry.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos dizê-lo do que inventar casos. Para uma arquitetura conforme, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme com o DPO ou um advogado.