A banca portuguesa está entre os setores que mais cedo adotaram IA — e entre os mais regulados. Este guia mostra os casos de uso e o enquadramento (Banco de Portugal, DORA, EU AI Act), com a dgm a implementar na plataforma osFoundry. (Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.)

O enquadramento: BdP, CMVM e DORA

A atividade bancária é supervisionada pelo Banco de Portugal e, nos mercados, pela CMVM (bportugal.pt). A isto somam-se o DORA (resiliência operacional digital, a nível UE), o RGPD e o EU AI Act. A exigência de explicabilidade e governação é o pano de fundo de qualquer projeto.

Casos de uso com retorno

  • Deteção de fraude e anomalias — padrões em transações.
  • Automação de KYC/onboarding — extração e verificação documental.
  • Apoio a compliance/AML — triagem, alertas, classificação.
  • Assistentes internos sobre normativos — pesquisa em regulamentação.
  • Classificação e extração documental — contratos, propostas.

Veja IA no setor financeiro: Banco de Portugal, CMVM e ASF.

O ponto sensível: scoring de crédito

O scoring de crédito por IA é alto risco no EU AI Act (Anexo III) e o RGPD dá ao cliente o direito de contestar decisões automatizadas. Exige explicabilidade e supervisão humana — a dgm desenha exatamente para isso.

Onde entra a dgm

A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Implementamos IA bancária com governação, auditoria e dados na UE, na plataforma osFoundry. Veja consultoria de IA para o setor financeiro.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — dizemo-lo abertamente. Para discutir a sua instituição, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; confirme as obrigações junto do Banco de Portugal e de assessoria jurídica.